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Como micro e pequenas empresas podem mitigar os impactos da pandemia?

Transpor os desafios da pandemia não será uma tarefa fácil, especialmente para as micro e pequenas empresas, que foram e serão as mais afetadas pela crise econômica. O empresário deverá se utilizar de todos os instrumentos para frear os impactos negativos em suas atividades. O primeiro passo é estabelecer um rápido plano de ação, que englobe revisar detalhadamente os custos e despesas, priorizando a renegociação com fornecedores e credores. Posteriormente, analisar o impacto da queda de faturamento, com a projeção de possíveis cenários, buscando medidas criativas, de modo a manter a operação para, ao menos, cobrir os custos fixos do negócio. Por fim, acompanhar as soluções emergenciais advindas do Governo, como o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), o qual aguarda aprovação do Senado Federal e prevê um limite de crédito diferenciado para o segmento, recursos que poderão dar uma sobrevida para os negócios.

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Tecnologia é diferencial competitivo para pequenas e médias empresas:

Todo empreendedor sabe quanto vale cada centavo destinado para um investimento. Com o orçamento mais enxuto, por conta dos desafios econômicos atuais, qualquer aquisição feita pala empresa precisa, mais do que nunca, ser revertida em aumento de produtividade ou possibilitar a manutenção do faturamento.

É nesse cenário que a tecnologia tem se mostrado uma aliada das PMEs brasileiras. Dados recentes indicam que 43% desses negócios investiram em algum tipo de plataforma digital para manter suas operações, mesmo em regime de teletrabalho.

Isso mostra a importância de adaptar-se as mudanças impostas pela crise global.

As empresas que se mantém atualizadas e abertas ao uso novas ferramentas, capazes de modernizar os processos empresariais de forma sistêmica e aumentar a produtividade dos colaboradores, sem dúvida terão mais chances de sobreviver e se destacar no “novo” mercado, que promete ser ainda mais competitivo.

A sua empresa tem utilizado a tecnologia para enfrentar esse período turbulento? Link: https://www.instagram.com/p/CALyekonjJ1/?igshid=1hupv7qdz4uap

4 dicas práticas para pequenas e médias empresas driblarem a crise:

Parar, reavaliar e agir. Estes quatro passos são fundamentais no dia a dia de qualquer empresa e fazem ainda mais sentido em momentos de crise. É neste cenário que entender de forma proativa os impactos e as mudanças do mercado se torna primordial para a sobrevivência do negócio, especialmente das pequenas e médias empresas, que são as mais afetadas no momento atual. é preciso se reinventar! . Separamos 4 dicas práticas para auxiliar os empresários a driblarem a crise.

Dica 1 – Planejar é fundamental

Tenha uma visão clara de como ficará a estrutura da sua empresa, considerando os objetivos, modelos de atuação, projeção do fluxo de caixa, viabilidade do negócio, necessidades de capital de giro e crédito, demanda, precificação, alterações de custos, entre outros. É fundamental revisar também as finanças. Em um contexto de queda do faturamento, o empresário deve priorizar os custos fundamentais e cortar ou reduzir os demais.

Dica 2 – Invista na cultura empresarial

Os colaboradores que sentem uma forte conexão com a empresa em que trabalham são mais engajados e geram melhores resultados. Essa máxima, comprovada cientificamente, também tem impacto em outros stakeholders do negócio. Criar e difundir um senso de propósito compartilhado é um diferencial competitivo.

Dica 3 – Entenda o mercado

A crise também é propulsora de novas demandas. Os negócios que conseguirem identificar e oferecer proativamente as soluções que o mercado precisa terão uma vantagem competitiva muito forte. Avalie seus pontos fortes e quais ferramentas a sua empresa possui que podem a colocar à frente de seus concorrentes. Visão de futuro nesse momento é fundamental.

Dica 4 – Tenha um plano de ação

Defina como será feita a retomada do seu negócio. Considere vários cenários, do otimista ao pessimista. Isso proporcionará uma visão mais realista do que poderá acontecer neste processo. Ferramentas como 5W2H devem ser utilizadas para auxiliar no plano. Lembre-se sua empresa deve estar preparada para atuar frente aos mais diversos desafios.

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A IMPORTÂNCIA DA MEDIAÇÃO FAMILIAR NA BUSCA PELA EFETIVAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA DA POPULAÇÃO BRASILEIRA.

Elaborado por Renato Rossetti Vallim de Castro

Infelizmente, na sociedade brasileira atual, há uma forte disseminação quanto à cultura da adjudicação dos conflitos interpessoais familiares. Ao as pessoas se depararem diante de uma situação desconfortável com algum familiar, se veem incapacitadas de resolverem-na de modo coerente, racional e satisfatório; assim, por conta da ausência de um diálogo cooperativo entre as partes, raramente estas encontram uma solução justa ao problema, destinando tal resolução à jurisdição estatal. Ante ao exposto, este estudo tem como objetivo viabilizar uma reflexão acerca da utilização do instituto da mediação como um método de garantir, à população brasileira, o devido acesso à justiça através de um tratamento adequado, justo e satisfativo de suas relações familiares conflituosas. Os resultados obtidos proporcionaram a identificação da importância do instituto da mediação na busca pela ressiginificação dos conflitos familiares e, consequentemente, numa Pacificação Social; entretanto, evidenciou-se o total desconhecimento, deste instituto e sua relevância, pela população. Por fim, concluindo, é possível afirmar que o Brasil, com a implantação da Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, deu um grande passo quanto ao incentivo de Políticas Públicas que objetivem o tratamento de conflitos pelos próprios cidadãos neles envolvidos, adquirindo uma posição de protagonismo de suas próprias vidas e, principalmente, obtendo o real significado de acesso à justiça; contudo, passados 7 anos desde essa inovação jurisdicional na prestação do serviço público, fica evidente o total desconhecimento, pela sociedade, de qualquer método alternativo de solução de conflitos, inclusive a mediação, por conta da não divulgação pública destes institutos.

 Acesse a íntegra em: https://www.grupogen.com.br/revista-forense-vol-428

A PROVA EMPRESTADA E O RESPEITO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015

Elaborado por Ricardo Pires

O presente artigo abordará uma novidade legislativa trazida pelo novel Código Processual Civil brasileiro; a prova emprestada.

Trata-se, como dito, de previsão inédita no processo civil brasileiro (art. 372 do CPC/2015), pois não havia correspondência do sobredito artigo no antigo Código (1973), sendo, anteriormente, admitida a prova emprestada como prova atípica.

À obviedade, a admissão da prova emprestada homenageia o princípio da eficiência, já consagrado pela Constituição Federal da República de 1988 e agora também pelo novo Código de Processo Civil, pugnando, mormente, pela economia de tempo e dinheiro, evitando a reprodução de atos probatórios que foram produzidos licitamente em outros litígios.

Ocorre que, ao admitir a utilização de prova produzida em outro processo, estar-se-ia, supostamente, ferindo outras regras e princípios, como o do contraditório, do devido processo legal, do juiz natural, da oralidade, da imediação, dentre outros.

Acesse a íntegra em: https://emporiododireito.com.br/leitura/a-prova-emprestada-e-o-respeito-ao-principio-do-contraditorio-no-codigo-de-processo-civil-de-2015-por-ricardo-pires

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